DIREITOS DE PACIENTES COM CÂNCER DE MAMA E A EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

Finalizando o mês de Outubro, onde tradicionalmente ocorrem as importantes manifestações do denominado “Outubro Rosa”, para conscientização das medidas preventivas ao câncer de mama, importante trazer algumas informações necessárias para pessoas que possam estar enfrentando a doença ou tenham algum familiar por esta acometido.

O Outubro Rosa teve seu início na década de 90, nos Estados Unidos, após um movimento nacional que passou a buscar a cura da doença, até então desconhecida. De lá, foi internacionalmente difundido para que mais pessoas tivessem acesso às informações importantes para o tratamento e diagnóstico precoce.

No Brasil a legislação veio avançando ao longo dos anos, sendo importante destacar que um dos objetivos principais vai além de proporcionar o tratamento em si, visando um debate humanizado do tema, na medida em que, de forma incontroversa, atinge agressivamente um símbolo feminino, as mamas, aumentando ainda mais a dor psicológica e o sofrimento de quem passa pelo problema.

Desde 1999, a Lei 9797/99 determina a obrigatoriedade da reconstrução mamária por quem tem de ser submetida à mastectomia. Na época, no entanto, não se determinava um prazo para o procedimento, fato que, por muitas vezes acabava desmotivando as pacientes a insistir no exercício do direito. O prazo, no entanto, veio a ser estabelecido pela Lei 12.802/13, que passou a determinar que o procedimento de reconstrução mamária deve ser realizado na mesma oportunidade da cirurgia de retirada da mama, observadas somente as condições da paciente e seu quadro clínico. O atendimento multidisciplinar para acompanhamento das pacientes também é garantido pela legislação, sendo tais disposições encaradas por especialistas parte fundamental no tratamento, sob o aspecto psicológico e na própria recuperação da paciente, a qual segue sendo acompanhada por 5 anos, até a alta definitiva.

Fato é que, segundo uma pesquisa realizada pela FEMAMA no ano de 2018, aproximadamente 30% das pacientes desconheciam a obrigação, a qual também é imputada a quem se submete ao tratamento pelo SUS.

Mais recentemente, a Lei 13.770/18, para a FEMAMA, significou outra conquista alcançada, na medida em que determina, que além da reconstrução mamária, a paciente tem o direito da simetrização dos mamilos e reconstrução de aréolos, novamente no intuito de conferir reparo não apenas físico, mas amenizar o abalo emocional provocado.

A última conquista alcançada foi a aprovação do Projeto de Lei 2.113/19 em Março de 2021, que trouxe a obrigatoriedade da troca de implante mamário às pacientes, lembrando que tudo sempre deve ser acompanhado pelo Mastologista responsável, com laudos e recomendações clínicas do estado atual da paciente.

Sabe-se que, em muitos dos casos, mesmos com as leis ora trazidas, a judicialização é caminho inevitável, considerando que o Poder Público e os próprios planos de saúde nem sempre são tão efetivos no cumprimento de seus deveres como aqui expostos. No entanto, neste breve resumo, podemos verificar a importância dos avanços ocorridos, notadamente no que tange a um olhar humanizado, demonstrando a atenção do legislador em minimizar os inegáveis impactos na saúde mental por quem passa pelos tratamentos tão invasivos e agressivos como ocorre no caso do câncer, aberto a ouvir os movimentos que trabalham em prol da consagração de melhorias legislativas. Na medida em que o direito à saúde, constitucionalmente consagrado, deve transpassar os limites biológicos, não haveria lógica em se contemplar direitos apartados da garantia ao bem estar emocional, o qual também é princípio consagrado, podendo ser, inclusive, inserido como parte integrante da dignidade da pessoa humana, formando assim, um ciclo que efetivamente proporciona benefícios a quem necessita recorrer aos tratamentos.

Por Mayra Pollo de Oliveira Silva

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