Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados

Ministério do Trabalho e Emprego revoga Portaria nº 3.665 sobre trabalho aos feriados

O Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou em coletiva à imprensa nesta quarta-feira (22), que vai editar uma nova Portaria sobre trabalho do comércio aos feriados, postergando sua validade para 1º de março de 2024.

Marinho se reuniu virtualmente na quarta-feira, com as entidades patronais e de empregados para discutir o tema, onde ficou acordado que vai criar uma Mesa Tripartite para discutir sobre o trabalho no comércio aos feriados. Na próxima quarta-feira (29), já haverá a primeira reunião, na Confederação Nacional do Comércio no Rio de Janeiro, para definir a composição da mesa.

O ministro anunciou uma nova Portaria sobre o tema, que define a data de 1º de março de 2024 para que possa começar a valer, destacando que ela se refere apenas a abertura do comércio aos feriados, não houve nenhuma mudança na Portaria com relação a abertura do comércio aos domingos, que já é definido pela Lei nª 10.101, de 2000. “Nossa portaria será refeita com validade a partir de 1º de março. Isso trará luz à verdade do objetivo da Portaria e tira qualquer insegurança”, frisou.

Segundo o ministro, a Portaria nº 3.665 apenas corrigiu uma ilegalidade e em nada alterou o que acontece hoje com o trabalho aos domingos, apenas confirmando o que diz a Lei nº 10.101, que nos artigos 6º, 6º-A e 6º-B, com redação dada pela Lei 11.603/2007, regulamentou o trabalho no comércio em geral nos domingos, permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2023/novembro/ministerio-do-trabalho-e-emprego-revoga-portaria-no-3-665-sobre-trabalho-aos-feriados

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