TST: PARA CONFIGURAR GRUPO ECONÔMICO DEVE HAVER RELAÇÃO HIERÁRQUICA
O ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), excluiu a responsabilidade solidária atribuída a uma empresa por considerar que não ficou configurado o grupo econômico. O ministro ressaltou que a Corte tem firme jurisprudência no sentido de que para a configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra.
Ao analisar recurso de empresa, o ministro consignou que o § 2º do artigo 2º da CLT dispõe que “sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas”.
Para o Ministro, não foram apresentados elementos fáticos que evidenciem a existência efetiva de hierarquia ou de direção entre as empresas, de forma a autorizar o reconhecimento da responsabilidade solidária.
Processo: 10776-88.2016.5.03.0002