TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO VALIDA COBRANÇA DE TAC E SEGURO PRESTAMISTA EM FINANCIAMENTO
A 37ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu a licitude da cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) e do seguro prestamista em contrato de financiamento.
Um posto de combustível ajuizou ação revisional de contrato em desfavor de um Instituição Financeira, alegando a aplicação de juros abusivos no contrato, bem como a cobrança ilícita das tarifas de abertura de crédito e seguro prestamista.
Em Primeiro Grau, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar o Banco a devolução de forma simples, dos valores a título de TAC e de seguro prestamista.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, reformou a decisão para julgar totalmente improcedente a ação revisional, sob o entendimento de que houve livre contratação, e que os valores estão dentro da média cobrada pelo mercado financeiro.
Para o Relator do Recurso, o autor tomou conhecimento das condições da respectiva contratação, inclusive, firmando instrumento contratual em apartado, optando por ajustar seguro em uma cédula e dispensá-lo em outra, o que afasta a compulsoriedade da contratação: “Assim, é de se manter o reconhecimento da licitude, de acordo com essas normas administrativas, da tarifa de abertura de crédito e do seguro, registrado que não se demonstrou tenham sido exigidas em valor abusivo, isto é, destoante grandemente da média cobrada no mercado financeiro.”