TJSP RECONHECE SIMULAÇÃO OCORRIDA NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL DE 1916
Os Autores da demanda promoveram Ação Declaratória com Pedido de Cancelamento de Registro Público em desfavor dos Réus, tendo como causa de pedir a inexistência da compra e venda de imóvel objeto de escritura registrada em dezembro de 2000, por ato simulado, considerando-se válida a escritura pública lavrada em maio de 1994.
A discussão girou em torno da formalização de negócio jurídico NULO (simulação), pois, no ano 2000, não existiu entre as pessoas constantes na escritura pública, qualquer perda e/ou acréscimo patrimonial, não havendo pagamento de valor, sendo o preço elemento essencial para a existência de compra e venda.
A ação foi julgada improcedente pelo Juízo de Primeiro Grau, sendo reconhecida a decadência do direito dos Autores.
Os Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo, no entanto, por unanimidade, deram provimento ao Recurso de Apelação dos Autores, sob o entendimento de que, de acordo com os artigos 167 e 169 do Código Civil, o negócio jurídico simulado é nulo e, de tal modo, não convalesce com o decurso do tempo.
Assim, tratando-se de alegação de simulação na venda do bem imóvel, não houve decadência.
Os Julgadores consignaram, que a venda do imóvel se deu por valor não condizente com o do mercado, havendo nos autos prova da venda anterior do bem para a empresa devedora, de modo que a confecção de novo contrato em nome de terceiros teve por única intenção, a teor do texto de lei, “transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem”.
O Acórdão apontou ainda, que a mesma conduta foi adotada pelos Réus com relação a outro imóvel, conforme reconhecido em outra ação.
Dessa forma, ante o vício, o negócio foi declarado nulo, sendo reconhecida como inválida a venda e compra realizada em maio de 1994, determinando o cancelamento dos registros imobiliários e das averbações da matrícula em questão.
Sustentou oralmente em favor dos Autores, o Dr. Sérgio de Oliveira Silva Júnior.
Processo: 1000295-44.2018.8.26.0566