TJSP afasta cobrança de ITBI sobre transferência de imóvel em caso de divórcio
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), deu provimento a um Recurso de Apelação interposto por um casal, para reconhecer o direito líquido e certo dos recorrentes de não recolher o ITBI incidente sobre a transmissão do imóvel em decorrência de partilha de bens em divórcio consensual.
De acordo com o entendimento dos Desembargadores da 18ª Câmara de Direito Público do TJSP não houve a transmissão onerosa:
“A oneração pressupõe redução de patrimônio, circunstância não verificada no caso concreto. Ressalte-se que, para apuração do excesso de meação quando da partilha de bens no divórcio, deve ser considerada a totalidade do patrimônio e não cada bem individualmente. O patrimônio comum do casal pertence inteiramente a ambos os cônjuges, de modo que sua divisão não implica em transferência de propriedade, ainda que se trate de bens de natureza distintas (móveis e imóveis).”
Nos termos da decisão, a jurisprudência atual dita que sobre a partilha consensual de bens, em que se constate apenas a mera divisão de patrimônio sem qualquer caráter oneroso, não incide o ITBI, cujo fato gerador, segundo o artigo 156, II, da CF, pressupõe exatamente a onerosidade da transmissão.
Processo nº 1010120-86.2024.8.26.0053
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