TJ/SP AUTORIZA PENHORA DE 15% DO SALÁRIO PARA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 25ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, autorizou a penhora de 15% do salário de um devedor, em cumprimento de sentença oriundo de ação indenizatória por danos morais ajuizada no ano 2006.

O exequente interpôs Agravo de Instrumento contra a decisão de Primeiro Grau, que indeferiu a penhora de 30% do salário do Executado.

Os Desembargadores do TJSP, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, sob o entendimento de que é possível a penhora de parte do salário recebido pela parte agravada, pela mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no § 2º, do artigo 833, do Código de Processo Civil.

Nos termos da decisão, busca-se harmonizar duas vertentes do princípio da dignidade da pessoa humana – de um lado, o direito ao mínimo existencial; de outro, o direito à satisfação da execução.
Conforme o entendimento da Relatora, Carmen Lúcia da Silva, os fatos que ensejaram a condenação do agravado foram graves. O executado deu causa ao acidente de trânsito porque conduzia veículo automotor embriagado. Não satisfeito, fugiu do local do acidente sem prestar socorro ao Agravante.

Assim, entendeu-se que, impedir a constrição do salário do devedor também fere a dignidade do credor, “o que não se pode admitir”.

No entanto, entenderam os Desembargadores, que a penhora no percentual de 30% do salário do executado, não se mostra razoável, sendo reduzida para 15%.

Processo nº 2053722-80.2021.8.26.0000

Fonte: www.migalhas.com.br/

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