STJ TORNA POSSÍVEL PARTILHA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS SOBRE IMÓVEIS NÃO ESCRITURADOS
Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tornou possível a inclusão de direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens.
O recurso especial foi ajuizado por herdeiros de um homem falecido que buscavam partilhar direitos sobre 92 hectares de terras em Teófilo Otoni, no interior de Minas Gerais.
De acordo com o entendimento do STJ, embora a escrituração e o registro sejam obrigatórios, como prevê a Lei de Registros Públicos, o conjunto de bens que uma pessoa acumula em vida não é composto somente de propriedades formalmente constituídas.
Para a Relatora, Ministra Nancy Andrighi, a falta de regularização pode decorrer de má-fé, com objetivo de sonegar tributos ou ocultar bens, mas também há outros motivos. Um deles, segundo a Ministra, é a dificuldade que o Poder Público tem de formalizar propriedades em determinadas áreas rurais ou urbanas.
“Diante desse cenário, a melhor solução para a questão controvertida está em admitir a possibilidade de partilha de direitos possessórios, quando ausente a má-fé dos possuidores, resolvendo, em caráter particular e imediatamente, a questão que diz respeito somente à sucessão, relegando a um segundo e oportuno momento as eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade sobre o bem imóvel”, ressaltou a Relatora.