STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela possibilidade de relativização da impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
Havia divergência entre os colegiados do STJ quanto à possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja empregado privado, seja servidor público.
No caso concreto, o credor recorreu de decisão da 4ª turma do STJ, que indeferiu seu pedido de penhora sobre 30% do salário de devedor. Ele sustentou ser possível mitigar a regra geral da impenhorabilidade, bastando resguardar percentual que garanta dignidade ao executado e sua família.
O relator, ministro João Otávio de Noronha, ressaltou precedentes da 3ª turma no sentido de que não há que se falar na flexibilização da impenhorabilidade com base, unicamente, no disposto no art. 833, IV, § 2º, do CPC/15, porque a própria evolução jurisprudencial não impede que tal mitigação ocorra nas hipóteses em que os vencimentos, subsídios, soldos, etc. sejam inferiores a 50 salários-mínimos.
O precedente diz, ainda, que a nova regra processual dispõe, que em regra, haverá a mitigação da impenhorabilidade na hipótese de as importâncias excederem o patamar de 50 salários-mínimos, o que não significa dizer que, na hipótese de não excederem, não poderá ser ponderada a regra da impenhorabilidade
Assim, o ministro considerou que mereceria provimento os embargos, adotando tese no sentindo da possibilidade da relativização das impenhorabilidade das verbas de natureza para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família.
A Corte Especial, por maioria, seguiu o relator e conheceu e deu provimento aos embargos.
Processo: REsp 1.874.222
Fonte: https://www.migalhas.com.br/amp/quentes/385142/stj-corte-especial-libera-penhora-de-salario-para-pagamento-de-divida