STF VALIDA APREENSÃO DE CNH E PASSAPORTE PARA CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL

O Supremo Tribunal Federal (STF), declarou constitucional dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de passaporte, a suspensão do direito de dirigir e a proibição de participação em concurso e licitação pública.

A maioria do Plenário acompanhou o voto do relator, ministro Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no artigo 139, inciso IV, do CPC, é válida, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Processo: ADI 5.941

Fonte: https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=502102&ori=1

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