SEGURO DPVAT DEVE COBRIR ACIDENTE DE TRABALHO EM VEÍCULO AGRÍCOLA

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A 2ª seção do STJ decidiu, por unanimidade, que trabalhadores acidentados em veículos agrícolas, durante atividade laboral, têm direito à indenização do seguro obrigatório DPVAT. Em um dos casos analisados, um trator acoplado por implemento agrícola foi determinante para a origem da invalidez permanente do trabalhador. O voto condutor foi do ministro Villas Bôas Cueva.

Os recursos especiais 1.936.665 e 1.937.399, ambos de relatoria do ministro, foram colocados juntos para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos, pleiteando a aprovação do Tema 1.111 que fixa o entendimento de que:

“O infortúnio causado por veículo automotor e caracterizado como acidente de trabalho é capaz de impedir a configuração dos mesmos fatos como sinistro coberto pelo seguro obrigatório (DPVAT), e que os sinistros que envolvem veículos agrícolas passíveis de transitar pelas vias terrestres estão cobertos pelo seguro obrigatório (DPVAT).”

Na análise dos casos, o relator destacou que, embora a regra do DPVAT seja o sinistro ocorrer em via pública com veículo em circulação, há hipótese de que o desastre pode se dar quando o bem estiver parado ou estacionado. “O essencial é que o automotor tenha contribuído substancialmente para a geração do dano mesmo que não esteja em trânsito e que não seja mera concausa passiva do acidente”, afirmou.

Além disso, de acordo com o voto do ministro, se o veículo de via terrestre, em funcionamento, teve participação ativa no acidente a provocar danos pessoais graves em usuário, não consistindo em mera concausa passiva, há hipótese de cobertura do seguro DPVAT.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/374365/stj-seguro-dpvat-deve-cobrir-acidente-de-trabalho-em-veiculo-agricola

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