RECEITA FEDERAL PRORROGA PRAZO DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. A medida foi publicada nesta terça-feira, 05 de abril, no Diário Oficial da União.

O prazo anteriormente estabelecido era 29 de abril.

A Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações. A multa para quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.
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