QUEM PAGOU IR SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS PODE PEDIR A RESTITUIÇÃO
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5422 – perante o Supremo Tribunal Federal (STF) objetivando a declaração de inconstitucionalidade das normas que determinam a tributação das verbas alimentícias.
De acordo com a petição inicial, a exigência de imposto sobre alimentos viola a dignidade do alimentário e penaliza o hipossuficiente, mesmo porque tais valores não têm caráter de renda ou de acréscimo patrimonial, fatos geradores do imposto de renda, razão pela qual a incidência do imposto é incabível.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o processo e 03 de junho de 2022, julgou inconstitucional a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias.
O Ministro Dias Toffoli, Relator, destacou que os alimentos ou pensão alimentícia decorrente do direito de família são tão somente uma entrada de valores, não se consubstanciando em renda nem provento de qualquer natureza do alimentado. Destacou ainda que, o alimentante, ao receber a renda ou o provento sujeito ao IR, retira disso parcela para pagar a obrigação. Dessa forma, exigir imposto de renda do alimentado leva à bitributação.
Diante do referido entendimento, todos aqueles que pagaram imposto de renda sobre pensão alimentícia nos últimos cinco anos, podem pedir a restituição dos valores pagos. O pedido pode ser feio via administrativa, mediante retificação das declarações anteriores.