PAI É CONDENADO EM R$ 30 MIL POR ABANDONO AFETIVO DA FILHA
A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça determinou que um pai pague indenização por danos morais, no importe de R$ 30 mil à sua filha, em razão do rompimento abrupto da relação entre os dois quando a garota tinha apenas seis anos de idade.
Segundo laudo pericial, a menina sofreu graves consequências psicológicas e problemas de saúde eventuais em razão do abandono afetivo, como tonturas, enjoos e crises de ansiedade.
A Relatora do Recurso, Ministra Nancy Andrighi, asseverou que “O recorrido ignorou uma conhecida máxima: existem as figuras do ex-marido e do ex-convivente, mas não existem as figuras do ex-pai e do ex-filho”.
Para a Ministra, se a parentalidade é exercida de maneira irresponsável, negligente ou nociva aos interesses dos filhos, e se dessas ações ou omissões decorrem traumas ou prejuízos comprovados, não há impedimento para que os pais sejam condenados a reparar os danos experimentados pelos filhos, uma vez que esses abalos morais podem ser quantificados como qualquer outra espécie de reparação moral indenizável.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/360256/stj-pai-e-condenado-em-r-30-mil-por-abandono-afetivo-da-filha