NOVAS REGRAS SOBRE TRABALHO DE GESTANTES NA PANDEMIA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou um Projeto de Lei de n° 2058/2021, que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

O Projeto de Lei, que será publicado amanhã, (10/03/22), no Diário Oficial da União, prevê a volta presencial das grávidas após imunização completa contra a Covid-19, de acordo com os critérios do Ministério da Saúde, ou ainda nas seguintes hipóteses: encerramento do estado de emergência; se a gestante se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade; ou se houver aborto espontâneo com recebimento do salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A medida foi aprovada de forma definitiva pelo Congresso Nacional em fevereiro, modificando a Lei nº 14.151, de 12 de maio de 2021,  que garantia às mulheres grávidas o afastamento do trabalho presencial, sem prejuízo do salário.   

Fonte: https://www.camara.leg.br/propostas-legislativas/2285889

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