MULHER QUE CAPOTOU CARRO POR CAUSA DE BRITAS NA PISTA SERÁ INDENIZADA
O DER – Departamento de Estrada e Rodagens, a Companhia Urbanizadora da Novacap – Nova Capital, e o Distrito Federal, foram condenados, a indenizar uma motorista que perdeu o controle do veículo, e sofreu acidente, por conta de britas que estavam espalhadas na pista.
Em sua inicial, a autora alegou que em julho de 2021, trafegava pela DF/150, quando perdeu o controle do veículo em razão das britas que estavam na faixa da rodovia. Ela afirma que, em razão do acidente de trânsito, houve perda total do veículo. Argumentou que faltou aos réus o dever de cuidado e pede que sejam condenados a indenizá-la pelos danos materiais sofridos.
O juiz de Direito Enilton Alvez Fernandes, do 3º juizado Especial da Fazenda Pública do DF, concluiu que houve omissão culposa das empresas e do DF “em não conservar em condições adequadas de uso e segurança o sistema viário público”.
Para o Magistrado, “As partes rés não atuaram com a diligência adequada a fim de promover a manutenção e a conservação da via pública onde ocorreu o sinistro. Tampouco providenciaram a devida sinalização do local visando evitar transtornos aos usuários da via pública em apreço”, registrou.
O Julgador destacou que o Código de Trânsito Brasileiro dispõe que “qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado”.
A Novacap e o DER foram condenados, de forma solidária, a pagar a autora a quantia de R$ 54 mil a título de danos materiais, sendo o DF condenado ao pagamento de forma subsidiária.