Ministro Barroso suspende lei que definiu piso salarial de enfermagem

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu neste domingo, 04 de setembro, o piso salarial nacional da enfermagem, e deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

Barroso considerou mais adequado, diante dos dados apresentados até o momento, que o piso não entre em vigor até esses esclarecimentos. Isso porque o Ministro viu risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS, já que os envolvidos apontaram possibilidade de demissão em massa e de redução da oferta de leitos.

O Ministro frisou a importância da valorização dos profissionais de enfermagem, mas destacou que “é preciso atentar, neste momento, aos eventuais impactos negativos da adoção dos pisos salariais impugnados”. “Trata-se de ponto que merece esclarecimento antes que se possa cogitar da aplicação da lei”, completou.

A decisão cautelar do ministro na ADIn 7.222 será levada a referendo no Plenário Virtual nos próximos dias. Ao final do prazo e mediante as informações, o caso será reavaliado por Barroso.
A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços, que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/22.

A norma estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Pelo texto, o piso nacional vale para contratados sob o regime da CLT e para servidores das três esferas – União, Estados e Municípios -, inclusive autarquias e fundações.

Processo: ADIn 7.222

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