MARKETING NA COPA DO MUNDO 2022

Com a proximidade da Copa do Mundo no Catar, que ocorre entre 21 de novembro e 18 de dezembro, deste ano, é notório o aumento das ações de marketing sobre o evento.

A Copa, no entanto, é uma propriedade da Federação Internacional de Futebol (FIFA), incluindo seus direitos comerciais e as propriedades intelectuais relacionadas.

Nesse contexto, é importante ressaltar que para se utilizar do uso das marcas protegidas, imagens oficiais da FIFA e da Copa do Mundo, é necessário ser uma marca patrocinadora, pois, as afiliadas comerciais do evento são as detentoras do direito de uso da Propriedade Intelectual Oficial da FIFA.

Desse modo, para proteger sua imagem, a FIFA traz uma série de regras em seu site. Elas estão descritas principalmente no documento “FIFA World Cup Qatar 2022™: IP Guidelines” — Copa do Mundo FIFA Catar 2022™: Diretrizes de Propriedade Intelectual.

Os nomes oficiais: “FIFA World Cup Qatar 2022”, “FIFA World Cup”, “World Cup”, “Mundial”, “Qatar 2022”, e até mesmo as hashtags oficiais da Copa nas redes sociais, contam com proteção legal e isto inclui as restrições que se aplicam em relação ao uso e à associação comercial por terceiros não patrocinadores com a Copa do Mundo.

Do mesmo modo, os designs oficiais, tais como, emblema oficial, pôster, mascote, troféu, tabela de jogos e identidade visual das competições, dentre outros, são de uso único de quem as registrou, não sendo permitida a utilização em nenhum tipo de material. Isso vale para as páginas no Facebook, informes publicitários e todos os outros meios de divulgação.

Para fins de imprensa, contudo, é possível fazer menções diretas dentro de algumas condições estabelecidas pela FIFA.

Empresas que não são detentoras do direito do uso da Propriedade Intelectual protegida da FIFA e da Copa do Mundo também podem realizar ações de marketing e campanhas publicitárias durante o período do evento. No entanto, devem se atentar com o uso inapropriado dessa propriedade.

O uso contrário às determinações é considerado “marketing de emboscada”, que ocorre quando uma empresa divulga marcas, produtos ou serviços, com o fim de alcançar vantagem econômica ou publicitária sobre um evento, sem autorização para tanto.

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