MÃE É CONDENADA AO PAGAMENTO DE R$ 10MIL POR DANOS MORAIS PELA PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL CONTRA O PAI DE SUA FILHA
Uma mãe foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 10 mil, ao pai de sua filha, pela prática de alienação parental.
A decisão é do Juiz de Direito, Hélio Aparecido Ferreira de Sena, 3ª Vara Cível de Pindamonhangaba/SP, ao concluir que a conduta da genitora violou o direito fundamental do homem à convivência familiar com sua filha.
De acordo com o processo, o pai procurou a Justiça alegando que a filha sofria alienação parental pela genitora, dificultando, assim, seu acesso de convívio com a menor. Através de laudo psicossocial, foi comprovado a prática e sentença e acórdão regulamentaram as vistas entre o pai e a menor.
Apesar da decisão judicial, o pai alegou que a genitora continuou influenciando a criança contra ele e impedindo-o de exercer seu direito de visitas, motivo pelo qual pleiteou indenização por danos morais. A mãe, por sua vez, negou ter influenciado a filha, e alegou que o pai agia de maneira agressiva.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, em processo anterior, o Judiciário já declarou que a filha do casal sofreu alienação parental provocada pela genitora. Pontuou, ainda, que a mãe “atuou de maneira negligente (culpa) no trato da relação da sua filha com o genitor, o que acarretou a alienação parental, com o que praticou uma conduta ilícita”.
No entendimento do Magistrado, restou comprovado o abalo ao interesse jurídico do pai, pois, este teve seu direito fundamental à convivência familiar prejudicado pela conduta da genitora.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/