JUIZ APLICA RETROATIVIDADE DE NOVA LEI DE TRÂNSITO EM CNH SUSPENSA
O juiz de Direito Geraldo David Camargo, de Poços de Caldas/MG, aplicou retroativamente a Lei 14.071/20, que promoveu mudanças na Lei de Trânsito Brasileira, e anulou punições aplicadas a motorista que teve a CNH suspensa ao atingir 33 pontos.
Em setembro de 2020, o autor da ação, por decisão do Detran/MG, teve sua CNH suspensa por um ano e foi submetido ao curso de reciclagem obrigatório por ter atingido, em 2017, 33 pontos na CNH.
O Autor ingressou com uma ação anulatória das penalidades pugnando pela retroatividade das alterações promovidas no CTB – Código de Trânsito Brasileiro pela lei 14.071/20. Em especial, aduziu a alteração legal do limite de pontuação de 20 para 40 pontos, requerendo a anulação das penas.
Ao analisar o caso, o juiz ponderou que o princípio de que a lei nova retroage, quando favorece o acusado, se aplica também às penalidades administrativas, de evidente teor punitivo, uma vez que o princípio da nulla poena sine lege, previsto no artigo 5°, inciso XXXIX, da CF, está voltado para toda legislação repressiva, sem se restringir ao Código Penal.
Assim, considerou que a nova lei de trânsito pode ser adequadamente aplicada no caso em tela, julgando procedente o pedido autoral par anular as punições aplicadas ao motorista.
Processo: 5005228-94.2021.8.13.0518
Fonte: www.migalhas.com.br