FACEBOOK INDENIZARÁ USUÁRIO POR CLONAGEM DE WHATSAPP

A 28ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Facebook Serviços Online do Brasil LTDA., empresa dona do aplicativo Whatsapp, a indenizar por danos morais usuário que teve o celular clonado por estelionatários, que enviaram mensagens para os contatos pedindo empréstimos.

Em 1º grau o pedido foi negado, sob o entendimento de que o autor da ação deixou de ativar o sistema de segurança de “verificação em duas etapas”. A turma julgadora do recurso, no entanto, entendeu que, conforme informado pela própria empresa, o procedimento é meramente opcional.

Para a relatora do recurso, desembargadora Angela Lopes, “Não se pode penalizar o autor por não ter feito algo que lhe era meramente facultativo. Tal equivaleria aceitar como razoável que empresa que opera um parque de diversões, por exemplo, faculte aos visitantes utilizarem, ou não, cinto de segurança nas atrações, a seu livre critério, o que não cabe conceber.”

Para o colegiado, cabia à empresa adotar, de forma uniforme e coesa, os melhores procedimentos de segurança e defesa da privacidade de seus usuários, o que, nota-se, não faz.

Nesse sentido, sendo considerada a tangível preocupação, constrangimento e apreensão acometidas ao usuário em razão da falha de segurança da companhia, a relatora decidiu que é devida indenização por danos morais, no valor de R$ 4mil.

Processo: 1011289-93.2021.8.26.0577

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/371258/facebook-indenizara-usuario-por-clonagem-de-whatsapp

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