EMPREGADA QUE VIAJOU A LAZER DURANTE QUARENTENA TEM JUSTA CAUSA CONFIRMADA
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que, após entrar em licença médica alegando sintomas de Covid-19, viajou para a cidade turística de Gramado (RS), no período em que deveria estar cumprindo quarentena.
Embora a orientação médica fosse para que ela repousasse e permanecesse em casa, a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na Serra Gaúcha, razão pela qual, foi dispensada por justa causa.
A empregada contestou judicialmente a dispensa por justa causa, e pleiteou o pagamento de R$ 18.0000,00, em verbas rescisórias, sob o fundamento de que trabalhou por 7 (sete) anos na empresa, e que a punição foi desproporcional e excessiva.
O juízo de primeiro grau, no entanto, confirmou a dispensa por justa causa e classificou como “gravíssimo” o comportamento da trabalhadora.
A empregada recorreu da decisão, mas os Desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), foram unânimes em considerar a dispensa válida.
A Desembargadora Relatora, Quézia Gonzalez destacou que a segurança dos ambientes de trabalho é uma questão vital para o enfrentamento da crise sanitária, “Numa pandemia não existem obrigações estranhas ao meio ambiente laboral, sendo ele parte importante da equação para o enfrentamento da grave crise.
Apontou ainda, que ao contrário de uma licença médica comum, o afastamento da empregada não tinha caráter individual. “A medida decorreu não do adoecimento e da necessidade de tratamento médico ou hospitalar, mas por indicativos de que poderia ter sido contaminada por um vírus de alta transmissibilidade, como medida social”, comparou.
Concluiu a Relatora, que o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”.
Fonte: portal.trt12.jus.br