CIA AÉREA É CONDENADA POR NÃO CONCEDER DESCONTO PCD EM PASSAGENS AÉREAS
A 23ª câmara de Direito Privado do Tribunal de São Paulo, manteve decisão que condenou uma companhia aérea a indenizar pais de crianças com paralisia, que não foram informados sobre desconto de 80% em passagens para acompanhantes de pessoas com deficiência.
O casal que ingressou com a ação viajava para os Estados Unidos acompanhando duas crianças com paralisia cerebral para tratamento médico. De forma indevida, a empresa aérea não informou que, por serem acompanhantes de pessoas com deficiência, teriam direito a um desconto de 80% no preço das passagens.
Além disso, as cadeiras de rodas elétricas que as crianças usavam, foram despachadas, mas, ao chegar ao destino, notou-se que um dos equipamentos foi completamente avariado durante o voo.
Os pais pleitearam na Justiça o pagamento de indenizações por dano material no valor de R$ 5.646,91, referente ao desconto de 80% do preço das passagens, e por dano moral no valor de R$ 40.000,00.
A Cia Aérea interpôs recurso de Apelação alegando descabimento da indenização pelo dano moral, sob o fundamento de que não restou comprovada a ofensa pessoal.
Para o Relator, desembargador Tavares de Almeida, o dano moral restou reconhecido: “Reconhece-se o dano moral. Cuidou-se de ofensa a direito da personalidade. A verba a que fazem jus tem como premissa a justa recomposição pelo padecimento anímico. Não tem cunho enriquecedor, ao tempo que também se reveste do propósito punitivo e desestimulador, visando a que a ofensora não reitere a conduta.”
Processo: 1003054-12.2021.8.26.0554