OPERADORA É CONDENADA A INDENIZAR CONSUMIDOR POR EXCESSO DE CHAMADAS DE TELEMARKETING
A 7ª turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve sentença que condenou a Claro S.A., a pagar danos morais a um consumidor pelo excesso de chamadas de telemarketing efetuadas para seu número de telefone. Na decisão, os…