Banco pode bloquear conta por suspeita de transferências ilícitas

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deu provimento ao Recurso e Apelação interposto por um Banco, para julgar improcedentes os pedidos da ação indenizatória promovida pela correntista que teve a sua conta bloqueada e encerrada.

A correntista ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o Banco, sob o fundamento de que que abriu uma conta digital na instituição bancária e que, após dois anos, teve a conta bloqueada, sendo impedida de realizar quaisquer movimentações.

Em sua defesa, o Banco alegou que houve, na prática, um desinteresse comercial na continuidade do contrato em razão das movimentações atípicas realizadas na conta corrente, o que justifica a atitude de rescisão tomada pelo banco.

Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente, para determinar o desbloqueio da conta bancária da autora, sob pena de multa diária, e para condenar o pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 3.000,00.

Em grau de recurso de apelação, o TJRJ deu provimento ao recurso do Banco, para julgar improcedente a ação, sob o entendimento de a conta foi encerrada de forma motivada em razão de uma atividade comercial considerada suspeita, apresentada por Banco parceiro ao réu.

Para o relator do recurso, Desembargador Paulo Luciano de Souza Teixeira, não se pode negar ao banco essa prerrogativa de controle de contas usadas para fraude, mormente nos dias atuais onde tais práticas e multiplicam, levando ao prejuízo milhares de brasileiros todos os anos. 

Processo: 0804455-50.2022.8.19.0211

Fonte: www.migalhas.com.br

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