ADOÇÃO DE NETOS POR AVÓS É POSSÍVEL EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS
A 3ª turma do STJ entendeu possível adoção entre avó e neta. O colegiado, por unanimidade, concluiu que a vedação imposta pelo ECA, sobre adoção entre ascendentes e descentes, não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais por razões humanitárias e sociais.
Trata-se de ação em que uma a avó paterna pretende adotar a neta. No caso, discute-se se a avó teria legitimidade para ajuizar a ação de destituição do poder familiar da mãe biológica e, posteriormente, pedir a adoção da adolescente.
Ao analisar o caso, a Ministra Nancy Andrighi, Relatora, destacou que apesar do ECA vedar expressamente a adoção de netos pelos avós, o dispositivo legal tem sofrido flexibilizações pela Corte. Nesse sentido, asseverou que tal vedação não é absoluta, podendo ser flexibilizada em circunstâncias excepcionais que justificariam a adoção em questão.
“O ECA tem sofrido flexibilizações nesta Corte, sempre excepcionais, mas por razões humanitárias e sociais, bem como para preservar situações de fato consolidadas, como o caso concreto.”
A Ministra verificou, ainda, que a adotanda reside com a avó desde a “pouca idade”, uma vez que foi abandonada pela mãe biológica meses após seu nascimento. No entendimento da relatora, os indícios, no caso, demonstram existência de vínculo afetivo entre a adolescente e a avó paterna.
Por fim, o colegiado, por unanimidade, anulou a sentença para que seja dado o regular prosseguimento ao processo.
Processo: Resp 1.957.849