Mantida justa causa por extração de documentos para ação trabalhista
É válida a dispensa por justa causa de uma trabalhadora que se passou por outra pessoa para enganar a empregadora e ter acesso ao banco de dados da empresa. A profissional se utilizou de perfil de empregada já desligada para extrair relatório de livro-caixa do sistema e fornecê-lo a outros ex-empregados que ajuizaram ação contra a empresa.
A sentença do juiz do Trabalho Fernando Saraiva Rocha, da 5ª vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, foi confirmada pelos julgadores da 10ª turma do TRT da 3ª região.
Na avaliação do magistrado, a profissional praticou falta capaz de autorizar a dispensa por justa causa. Dessa forma, julgou improcedente o pedido de declaração de nulidade da dispensa aplicada.
Segundo o pontuado na sentença, não há necessidade de gradação de penalidades no caso, na medida em que se passar por outra pessoa é conduta grave o suficiente para romper o nível de confiança necessário à relação de emprego. Para o juiz, a justa causa aplicada é sanção proporcional e compatível com a falta cometida pela ex-empregada.
O julgador ressaltou que a presunção de que o trabalhador necessita da remuneração para garantir o sustento próprio e de sua família fundamenta o princípio da continuidade da relação de emprego. Nesse contexto, cabe ao empregador demonstrar a falta grave praticada pelo empregado, conforme hipóteses taxativas indicadas no artigo 482 da CLT, o que foi cumprido pela empregadora.
A sentença foi confirmada, por unanimidade, pelos julgadores do TRT-3.