Portaria MJSP nº 299, de 30 de Janeiro de 2023
A Portaria MJSP nº 299, de 30 de Janeiro de 2023, dispõe sobre o cadastro de armas no Sistema Nacional de Armas – SINARM. Passa a valer, portanto, a partir de hoje, 1º de fevereiro de 2023, a contagem do prazo de 60 (sessenta) dias para o cadastramento das armas junto à Polícia Federal.
O artigo 3º da referida norma estabelece as condicionantes para o cadastramento, a saber:
I – armas de uso permitido: serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal.
II – armas de uso restrito: serão cadastradas em sistema informatizado disponibilizado pela Polícia Federal, devendo também serem apresentadas pelo proprietário mediante prévio agendamento junto às delegacias da Polícia Federal, acompanhada de comprovação do respectivo registro do SIGMA.
Com relação às armas de uso restrito, a apresentação delas não significa que serão apreendidas.
A norma prevê, ainda, que, nos casos de não realização do cadastramento, a posse e a propriedade da arma passarão a ocorrer de forma irregular, podendo, inclusive, ser apreendida, sem prejuízo de apuração de outros ilícitos.
O cadastramento envolve a aquisição de armas a partir de 07 de maio de 2019, devidamente registradas no SIGMA (Exército).
Evidentemente que, nos próximos dias ou semanas, haverá novidades e surgirão dúvidas sobre a questão; estamos acompanhando e, havendo novidades ou alterações, divulgaremos.