ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO É CONSIDERADO VÁLIDO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo extrajudicial com previsão de quitação geral do contrato de trabalho firmado por uma empresa de Campinas, e uma ex-empregada.  

O acordo previa o término do contrato em novembro de 2020. No pedido de homologação, foi registrado que a empregada havia manifestado intenção de sair da empresa e que esta concordava com o desligamento. Também houve concordância sobre a garantia de emprego e a redução da jornada em razão da pandemia. Ao dar quitação geral de todas as parcelas, a empregada receberia R$ 23 mil. 

Contudo, o juiz da 10ª Vara do Trabalho de Campinas entendeu que não cabia à Justiça do Trabalho homologar a rescisão do contrato. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região seguiu na mesma linha, com fundamento no princípio da irrenunciabilidade de direitos. 

Para o TRT, um acordo que versa sobre verbas trabalhistas não pode implicar renúncia prévia e genérica a direitos, porque se trata de crédito de natureza alimentar. Ainda segundo o órgão, a previsão de quitação geral do contrato é inconstitucional, pois tem como propósito barrar o acesso do empregado à justiça.

No recurso de revista encaminhado ao TST, no entanto, os Ministros entenderam que, no caso, não há registro de descumprimento das exigências legais, de indícios de prejuízos financeiros para a trabalhadora, de vícios de vontade das partes ou de ofensa ao ordenamento jurídico, não havendo, portanto, obstáculo para a homologação, inclusive da cláusula de quitação geral e irrestrita do contrato de trabalho. 

Segundo o relator, ministro Alexandre Ramos, ainda não há jurisprudência pacificada no TST nem no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria. Ele explicou, também, que cabe ao Judiciário homologar o acordo apresentado, quando atendidos os requisitos estabelecidos na lei.

A decisão foi unânime. 

Processo: RR-11644-98.2020.5.15.0129

Fonte: https://www.tst.jus.br/web/guest/-/acordo-com-quita%C3%A7%C3%A3o-geral-do-contrato-de-trabalho%C2%A0%C3%A9-considerado-v%C3%A1lido

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