TRIBUNAL DETERMINA DEVOLUÇÃO DE PENSÃO POR MORTE PAGA A FILHA QUE OMITIU UNIÃO ESTÁVEL

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Luiz Henrique Lorey, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Taubaté, que condenou a ré a devolver os valores recebidos de pensão em virtude do falecimento do pai, por conviver em união estável. O montante recebido de forma irregular totaliza R$ 60.947,41.

De acordo com os autos do processo, a ré recebia benefício previdenciário pela morte de seu genitor, servidor público, desde o ano 1974, na condição de filha solteira, no entanto, restou comprovado que conviveu em união estável, tendo inclusive três filhos.

Após procedimento administrativo, foi comprovada a irregularidade que levou à extinção do benefício, razão pela qual o órgão previdenciário do Estado a requereu a devolução dos valores pagos desde a elaboração do laudo social familiar, em março de 2013, até a data em que foi encerrado o pagamento, em março de 2016. A sentença reconheceu a má-fé da acusada.

O relator do recurso, desembargador Camargo Pereira, entende que não há nulidade no ato administrativo que levou à extinção do benefício recebido pela ré. “No que tange à determinação de devolução dos valores recebidos, também não há ilegalidade, porquanto restou caracterizada a má-fé da autora, já que por diversas vezes declarou à requerida estar solteira e não possuir relação de união estável.”, argumenta o julgador. O colegiado apenas alterou a decisão de primeira instância em relação ao fator de correção monetária.

Participaram também da turma julgadora os desembargadores Kleber Leyser de Aquino e José Luiz Gavião de Almeida.

Apelação nº 1012146-97.2018.8.26.0625

Fonte: www.aasp.org.br

Tags :
Caterogias : Boletins