EMPRESA PODERÁ DEDUZIR SEGURO DE VIDA DA INDENIZAÇÃO DEVIDA A FAMÍLIA DE TRABALHADOR
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou uma empresa de Turvo (SC), a compensar o valor pago a título de seguro de vida, da indenização a ser paga à família de um borracheiro vítima de acidente de trabalho.
O borracheiro prestava serviços para a empresa desde 2004. Em agosto de 2020, ele circulava pela área de reparos da empresa quando foi atingido na cabeça por uma chapa de madeira, o que o levou à morte. A família do profissional ajuizou ação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais, no valor aproximado de R$ 1 milhão.
O juízo da Vara do Trabalho de Araranguá (SC) condenou a empresa ao pagamento de cerca de R$ 300 mil por danos morais e de pensão mensal equivalente a um terço do último salário do borracheiro de dano material, até a data em que ele completaria 79 anos. A sentença não admitiu o abatimento ou a compensação dos cerca de R$ 86 mil do seguro de vida contratado pela empresa pagos aos familiares.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) manteve a sentença nesse ponto, por entender que o recebimento do seguro de vida privado não afasta o direito às indenizações, porque são verbas de natureza jurídica distintas.
No entanto, a Ministra do TST, Maria Cristina Peduzzi, Relatora do recurso de revista da empresa, observou que a jurisprudência do Tribunal está pacificada no sentido da possibilidade da dedução em caso de dano material decorrente de acidente de trabalho. A seu ver, o seguro de vida tem a mesma natureza jurídica da indenização por danos materiais fixada pela Justiça.
Na avaliação da Ministra, a possibilidade de dedução serve, também, como estímulo para que as empresas se cerquem de garantias para a proteção do empregado submetido a situação de risco no local de prestação de serviço.
A decisão foi unânime.
Processo: RRAg-959-43.2020.5.12.0023
Fonte: www.tst.jus.br