EMPRESA É CONDENADA EM R$ 200MIL POR DESCUMPRIR COTAS DE APRENDIZES
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região condenou uma fábrica de pneus a pagar R$ 200 mil a título de danos morais coletivos por contratar menos aprendizes do que o previsto em lei. Durante fiscalização, ocorrida há mais de dois anos, constatou-se que havia apenas 39 aprendizes contratados dentre os 89 que a empresa deveria manter.
Ao analisar o caso, a juíza do Trabalho Eliane Aparecida da Silva Pedroso, Relatora convocada, destacou que os estabelecimentos são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos serviços nacionais de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e a 15%, no máximo, de trabalhadores existentes no local, cujas funções demandem formação profissional.
De acordo com a Magistrada, a empresa “descumpriu as normas de ordem pública, relacionadas à inclusão social e ao aperfeiçoamento do mercado de trabalho, atitude que se considera grave o suficiente para produzir intranquilidade social e prejuízo de ordem patrimonial.”
Com relação ao valor da indenização, a Julgadora consignou que a quantia atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, já que considera a lesão, o porte da empresa e o caráter pedagógico da medida. O dinheiro será revertido para o fundo de defesa dos direitos difusos.
Processo: 1000745-14.2021.5.02.0432