LGPD: EMPRESA DE TELEMARKETING É CONDENADA POR E-MAILS PUBLICITÁRIOS
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) está em vigor desde setembro de 2020.
A LGPD estabelece condutas importantes e obrigatórias às empresas para a coleta, processamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais
Nesse contexto, por violar a LGPD, uma empresa de telemarketing que enviou diversos e-mails publicitários sem o consentimento de cliente, foi condenada ao pagamento de danos morais. A sentença foi redigida pelo juiz leigo Paulo Roberto Teixeira Ribeiro e homologada pelo juízo do 8º JEC do Rio de Janeiro.
Na ação, a consumidora alegou que vem recebendo diversos e-mails publicitários da empresa ré, e afirmou que apesar das tentativas, não obteve sucesso em realizar o descadastro.
Ao analisar o caso, o Juiz considerou que o artigo 8º, §4º, da LGPD é expresso ao prever que autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais serão nulas.
Assim sendo, ponderou que a área de marketing não deve se apoderar dos dados pessoais, com base no exemplificado consentimento genérico, para enviar promoções para o WhatsApp do cliente, e-mail ou ligar para o telefone dele oferecendo produtos: “Para que publicidades direcionadas ocorram, com base no consentimento, é preciso que esse tenha sido dado de forma explícita. Por exemplo: o cliente concorda em receber publicidades de produtos da empresa, relacionados ao que ele já tenha comprado, em seu e-mail. Note, é um consentimento específico”, destacou o Magistrado.