TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO CONFIRMA INDENIZAÇÃO A MULHER QUE SOFREU VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA
A obrigação do médico é de meio e não de resultado; portanto, ele fica obrigado a empregar a boa técnica e o zelo de acordo com a necessidade do paciente. Em se tratando de obrigação de meio, a análise da responsabilidade deve se dar após a demonstração da culpa do médico, ou seja, de que foi negligente, imprudente ou imperito.
Com base nesse entendimento, a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação do estado de São Paulo a indenizar uma mulher que sofreu violência obstétrica durante um parto em um hospital público. O bebê acabou morrendo após o parto. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 200 mil.
Consta dos autos que a autora, em sua segunda gestação, foi submetida a uma tentativa de parto normal com uso de manobras indevidas que resultaram na morte da criança. A paciente alega que os médicos que a atenderam deixaram de realizar a cesárea, apesar do histórico da primeira gestação e do tamanho da mulher e do bebê indicarem que este seria o procedimento mais indicado.
Para o Relator, Desembargador Oscild de Lima Júnior, o dano e a conduta foram comprovados, e o laudo pericial é conclusivo sobre a forma culposa com que os médicos agiram: “Restam incontroversos o dano e a conduta, o dano em razão da anóxia fetal aguda, devido à aspiração de líquido amniótico pelo nascente, e a conduta pelo atendimento médico prestado à autora quando em trabalho de parto.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2022-mai-02/tj-sp-confirma-indenizacao-mulher-sofreu-violencia-obstetrica