PERMITIDA A PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA DE FIADOR PARA GARANTIA DE ALUGUEL COMERCIAL
O Supremo Tribunal Federal definiu nesta terça-feira, 08/03, que é constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial.
Prevaleceu o entendimento do Relator, Ministro Alexandre de Moraes, que apontou que a impossibilidade de penhorar o bem de família do fiador de locação comercial causaria grave impacto na liberdade de empreender do locatário. “A livre iniciativa não deve encontrar limite no direito à moradia quando o próprio detentor desse direito, por sua própria vontade, assume obrigação capaz de limitar seu direito à moradia”.
Por 7 votos a 4, os Ministros estabeleceram que autonomia da vontade do fiador e livre iniciativa do locatário devem prevalecer sobre o direito à moradia.