PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/MS N° 14/20
Com o aumento de casos de covid-19 e as novas variantes, novas ações para a prevenção e contenção da transmissão no ambiente de trabalho foram apontadas pela Portaria Interministerial MTP/MS nº 14, de 20 de janeiro de 2022, que altera o anexo I da Portaria Conjunta nº 20 de 18 de junho de 2020.
Dentre às mudanças trazidas, destaca-se que a Portaria anterior determinava afastamento por 14 dias, enquanto com o novo texto apresentado, o afastamento deve ocorrer por 10 dias, podendo tal período ser reduzido para 7 dias, desde que o trabalhador esteja sem febre há 24 horas, sem o uso de medicamento antitérmico, e com remissão dos sinais e sintomas respiratórios.
Além disso, a Portaria não faz menção à entrega de atestados, mas afirma o dever de afastar os empregados em algumas situações que foram cuidadosamente esmiuçadas na redação do texto, como em casos suspeitos, confirmados e contatantes com pessoas com sintomas (suspeitas ou confirmadas).
Quantos aos casos que se enquadrem em grupo de risco e os acima de sessenta anos, embora o texto considere que devam receber atenção especial, constou também que o trabalho remoto servirá como uma medida alternativa a critério do empregador, contudo, caso não deseje, não estará obrigado a fazê-lo.
É certo, portanto, que embora a maioria das determinações anteriores tenham sido mantidas, a nova Portaria trouxe maior flexibilidade aos empregadores.