ANS APROVA INCLUSÃO DE TESTE RÁPIDO PARA DIAGNÓSTICO DA COVID-19 NO ROL DE COBERTURAS OBRIGAT´ROIAS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, na última quarta-feira, 19 de janeiro de 2022, a inclusão de teste rápido para diagnóstico da Covid-19 no rol de coberturas obrigatórias para beneficiários de planos de saúde.
O teste será coberto para os beneficiários de planos de saúde com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência e será feito nos casos em que houver indicação médica, para pacientes com Síndrome Gripal (SG) ou Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), quando os sintomas estiverem na janela ótima de utilização, ou seja, entre o 1° e o 7° dia de início dos sintomas.
A Resolução Normativa nº 478/2022, entra em vigor nesta quinta-feira, 20 de janeiro de 2022, data da publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: www.gov.br