LEI Nº 14.289, DE 3 DE JANEIRO DE 2022

Em 04 de janeiro de 2022, foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 14.289 de 03 de janeiro de 2022, que torna obrigatória a preservação do sigilo sobre a condição de pessoa que vive com infecção pelos vírus da imunodeficiência humana (HIV) e das hepatites crônicas (HBV e HCV) e de pessoa com hanseníase e com tuberculose, nos casos que estabelece; e altera a Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975.

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