TJ-SP AUTORIZA TEIMOSINHA PERMANTENTE DE ATIVOS FINANCEIROS ATÉ A QUITAÇÃO DA DÍVIDA

A 32ª câmara de Direito Privado do TJ/SP autorizou o bloqueio permanente de ativos financeiros, via SISBAJUD, de uma empresa executada, até a satisfação integral de dívida. A nova ferramenta, apelidada de “teimosinha”, permite a reiteração automática de ordens de bloqueio nas contas do devedor.

A decisão foi proferida no âmbito de recurso interposto por uma empresa de combustíveis que teve negado seu pedido de bloqueio de valores de forma reiterada em primeira instância.

No recurso, a empresa exequente aduziu que a nova funcionalidade veio como uma forma de possibilitar a satisfação do crédito, permitindo ao credor penhorar patrimônio do devedor, antes sujeito à sorte, “já que dependia exclusivamente do bloqueio efetuado no exato momento em que o credor tinha saldo em sua conta bancária”.

Ao apreciar o caso, o Desembargador, Relator, Ruy Coppola, deu razão à empresa de combustíveis, entendendo que a “teimosinha” atende ao princípio da efetividade da execução, “tratando-se de uma nova ferramenta legitimamente disponibilizada e desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça”.

O Relator citou julgamentos que vão no mesmo sentido, qual seja, que a teimosinha é uma ferramenta que substituiu integralmente o BACENJUD 2.0 a partir de setembro de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores.

O Recurso da Exequente foi provido, por unanimidade, para reformar a decisão de primeiro grau, possibilitando o bloqueio permanente de ativos financeiros da parte executada via SISBAJUD, até a satisfação integral do débito executado.

Fonte: https://www.migalhas.com.br

Processo: 2202768-46.2021.8.26.0000

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