TJ/SP DEFERE PENHORA PARCIAL DE BEM DE FAMÍLIA PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto por uma instituição financeira, para deferir a penhora parcial de imóvel destinado à moradia de casal de devedores.
Para o Desembargador, Relator, Ademir Modesto de Souza, a interpretação sistemática do art. 1º da Lei n°. 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família, à luz dos princípios constitucionais que informaram a proteção por ela criada, indica a possibilidade de penhora de um imóvel no valor de R$ 24.000.000,00, ainda que destinados à moradia do devedor, desde que lhe seja assegura da impenhorabilidade de parte do valor obtido em sua alienação, visando a garantir-lhe um patrimônio mínimo necessário à preservação do mínimo existencial indispensável a uma vida digna.
Nos termos da decisão, injustificável, a impenhorabilidade de um imóvel de valor declarado de R$ 24.000.000,00, ainda que destinado à moradia do devedor, já que este não necessita da proteção da impenhorabilidade para a preservação de seu mínimo existencial ou de sua dignidade como pessoa humana, sobretudo porque essa proteção não se estende a um segundo imóvel destinado à complementação de renda de milhares de brasileiros, ainda que este e o destinado à moradia tenham valores que, somados, não alcancem 1/20 (um vinte avos) do valor do imóvel acima referido.
No entanto, o Relator ressaltou, que a preservação de um patrimônio mínimo ao devedor, visando a garantir-lhe uma moradia digna, exige a observância de sua situação social, já que exigir-lhe moradia em imóvel de pequeno valor significa impor-lhe tratamento indigno.
Assim sendo, o recurso foi provido impondo a necessidade de reserva da quantia de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor declarado do imóvel onde residem os executados, possibilitando-lhes a aquisição de imóvel de razoável conforto em qualquer cidade deste País.
Processo n° 2075933-13.2021.8.26.0000