É POSSÍVEL ALTERAR REGIME DE BENS COM EFEITOS RETROATIVOS, RECONHECE STJ
A alteração do regime de bens de um casal pode ter eficácia retroativa se os cônjuges assim estipularem, desde que ressalvados os direitos de terceiro que só poderão ser atingidos se a mudança lhes for favorável. Com esse entendimento, a…